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Novo Código de Processo Civil

Art. 490º


  • Sentença. Resolução do mérito
Art. 490

- O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 459 (Sentença. Resolução do mérito).