Novo Código de Processo Civil
Art. 432º
- Incidente de falsidade. Prova pericial. Exame pericial
- Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único - Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 392 (Incidente de falsidade. Prova pericial. Exame pericial).
CPC/1973, art. 392 (Incidente de falsidade. Prova pericial. Exame pericial).