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Novo Código de Processo Civil, art. 30

Artigo30

  • Cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Objeto
  • Cooperação Internacional. Auxílio direto. Inovação legislativa
Art. 30

- Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Salário- maternidade. Inconstitucionalidade da incidência sobre a rubrica. Repercussão geral no STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Inadimplência do poder legislativo. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa. Emissão. Possibilidade. Repercussão geral no STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário e partilha de bens. Anormalidade institucional em país estrangeiro que impede a obtenção de documentos e informações necessárias ao andamento de processo judicial no Brasil. Fato notório. Necessidade de adoção de instrumentos de cooperação jurídica internacional. Eventual insucesso da medida. Declaração de autenticidade de documentos pelo advogado, mesmo que para finalidade distinta do uso em processo judicial, para a qual há autorização normativa. Possibilidade. Caráter excepcional e subsidiário da interpretação por analogia. CPC/2015, art. 425, IV, V e VI. Decreto 1.899/1996 (Convenção Interamericana Sobre Cartas Rogatórias, art. 2º-A.) CPC/2015, art. 30, II, II. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Processual civil. Interesse processual. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 30, I, V e VIII, CPC/2015, art. 93, IX, CPC/2015, art. 165, I, II e III, §§ 5º e 8º, e CPC/2015, art. 167, I e II, da Constituição da República. Negativa de prestação jurisdicional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Art. 93, IX, da Constituição da República. Nulidade. Inocorrência. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STJ (MONOCRÁTICA) Cooperação jurídica internacional. Veículo adequado para realização de citações, intimações e notificações. Após da vigência do CPC/2015. Auxílio direto. CPC/2015, art. 30. Mais detalhes

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STJ (MONOCRÁTICA) Cooperação Jurídica Internacional. Veículo adequado para realização de citações, intimações e notificações. Após da vigência do CPC/2015. Carta Rogatória «Trata-se de carta rogatória pela qual o Poder Judiciário de Portugal solicita que se proceda à citação de [...] de sentença criminal e notificação do prazo recursal, segundo o texto rogatório. (…) O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o 216-P do RISTJ, CONCEDO O EXEQUATUR. Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, para as providências cabíveis.» CPC/2015, art. 30. Mais detalhes

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STJ (Monocrática) Produção de provas testemunhal e documental. Pedido de cooperação jurídica direta. Via carta rogatória. Impossibilidade. CPC/2015, art. 30. Mais detalhes

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STJ (Monocrática) Cooperação Jurídica Internacional. Veículo adequado para realização de citações, intimações e notificações. Antes da vigência do CPC/2015. Carta Rogatória «Quanto à alegação de que seria hipótese de auxílio direto, e não de carta rogatória, também não merece prosperar. A realização de comunicação de atos processuais e de citações é uma das diligências mais comuns solicitadas ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de carta rogatória». CPC/2015, art. 30. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).