Novo Código de Processo Civil
Art. 713º
Art. 713
- Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II - cópia das peças que tenha em seu poder;
III - qualquer outro documento que facilite a restauração.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Restauração de autos. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.064 (Restauração de Autos. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.064 (Restauração de Autos. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).