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Novo Código de Processo Civil

Art. 187º


  • Defensoria pública. Responsabilidade civil
Art. 187

- O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Defensoria pública. Responsabilidade civil (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 134, e ss. (Defensoria pública).
Lei Complementar 80, de 12/02/1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados)
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial)
Defensoria pública (Pesquisa Jurisprudência)