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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Defensoria pública. Atribuições
Art. 185

- A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

Referências ao art. 185 Jurisprudência do art. 185
  • Defensoria pública. Prazo em dobro
Art. 186

- A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1º - O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º. [[CPC/2015, art. 183.]]

§ 2º - A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

§ 3º - O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

§ 4º - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

Referências ao art. 186 Jurisprudência do art. 186
  • Defensoria pública. Responsabilidade civil
Art. 187

- O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Referências ao art. 187 Jurisprudência do art. 187