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Novo Código de Processo Civil, art. 1

Artigo1

Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)
Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL(Ir para)
  • Processo civil. Interpretação
Art. 1º

- O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Servidor público estadual. Auditor adjunto do tesouro estadual. Desnecessidade de intimação do encerramento do processo administrativo disciplinar. Depósitos bancários não justificados efetuados em conta corrente do servidor por empresa investigada pela polícia federal na operação catuaba. Absolvição penal por falta de provas. Autonomia e independência das instâncias civil, administrativa e penal. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Jurisprudência do STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ofensa aos CPC/2015, art. 1º e CPC/2015 art. 7º. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Cerceamento de defesa e solvência do devedor. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 7º e CCB/2002, art. 212, II e IV, CCB/2002, art. 315 e CCB/2002, art. 394. Falta de prequestionamento. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, § 3º, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 105, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 e da Lei 7.115/1983, art. 1º e Lei 7.115/1983, art. 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação de edital de leilão. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Sociedade livre, justa e solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade livre (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade justa (Pesquisa Jurisprudência)
Valores sociais do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 1º (Princípios fundamentais. Valores).
CF/88, art. 1º (Estado democrático de direito).
CF/88, art. 1º, I (Soberaria).
CF/88, art. 1º, II (Cidadania).
CF/88, art. 1º, III (Dignidade da pessoa humana).
CF/88, art. 1º, IV (Valores sociais do trabalho).
CF/88, art. 1º, V (Pluralismo político).
CF/88, art. 3º (Princípios fundamentais. Objetivos permanente).
CF/88, art. 3º, I (Sociedade livre, justa e solidária).
CF/88, art. 3º, IV (Preconceitos e discriminações).
CF/88, art. 5º, XXXV (Princípio da inafastabilidade da jurisdição).
CF/88, art. 5º, XXXVII (Juízo ou tribunal de exceção).
CF/88, art. 5º, LIII, (Princípio do juiz natural).
CF/88, art. 5º, LIV (Devido processo legal).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LVI (Prova ilícita. Vedação).
CF/88, art. 5º, LVII (Princípio da presunção de inocência).
CF/88, art. 5º, LX (Princípio da publicidade dos atos processuais).
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil. Hipóteses).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária gratuita).
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Processo. Duração razoável).
CF/88, art. 92, ss. (Do Poder Judiciário).
Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Lei 7.716/1989 (Crime. Preconceito de raça ou de cor)
Lei 1.060/1950 (Assistência judiciária)
Decreto 678/1992, art. 8º (Garantias judiciais. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Art. 8º)
Decreto 678/1992, art. 7º (Julgamento. Tempo razoável. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Art. 8º)