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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005

(D. O. 09-02-2005)

(Vigência em 09/06/2005). Falência. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Atualizada(o) até:

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º, 2º, e 6º (arts. 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 7º-A, 10, 14, 16, 20-A, 20-B, 20-C, 20-D, 22, 24, 35, 36, 39, 45-A, 48, 48-A, 49, 50, 50-A, 51, 51-A, 52, 54, 56, 56-A, 58, 58-A, 59, 60, 60-A, 61, 63, 66, 66-A, 67, 69, 69-A, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E, 69-F, 69-G, 69-H, 69-I, 69-J, 69-K, 69-L, 70-A, 73, 75, 82-A, 83, 84, 86, 99, 104, 114-A, 131, 141, 142, 143, 144-A, 145, 156, 157, 158, 159, 159-A, 161, 163, 164, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 16-F, 167-G, 167-H, 167-I, 167-J, 167-K, 167-L, 167-M, 167-N, 167-O, 167-P, 167-Q, 167-R, 167-R, 167-S, 167-T, 167-U, 167-V, 167-W, 167-X, 167-Y, 168, 189, 189-A, 191, 193-A e 196. Vigência em 23/01/2021. Promulgação das partes vetadas. DOU 26/03/2021. Republicada DOU 30/03/2021).

Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 9º (art. 82-A. Não convertida em Lei na lei de conversão (Lei 13.874/2019). Veja CCB/2002, art. 49-A).

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 5º (arts. 24, 26, 41, 45, 48, 68, 71, 72 e 83).

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 22 (art. 48, § 2º).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 199).

Lei 11.127, de 28/06/2005 (art. 192).

(Arts. - - - - - - 6º-A - 6º-B - 6º-C - - 7º-A - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 20-A - 20-B - 20-C - 20-D - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 45-A - 46 - 47 - 48 - 48-A - 49 - 50 - 50-A - 51 - 51-A - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 56-A - 57 - 58 - 58-A - 59 - 60 - 60-A - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 66-A - 67 - 68 - 69 - 69-A - 69-B - 69-C - 69-D - 69-E - 69-F - 69-G - 69-H - 69-I - 69-J - 69-K - 69-L - 70 - 70-A - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 82-A - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 114-A - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 144-A - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 159-A - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 167-A - 167-B - 167-C - 167-D - 167-E - 167-F - 167-G - 167-H - 167-I - 167-J - 167-K - 167-L - 167-M - 167-N - 167-O - 167-P - 167-Q - 167-R - 167-S - 167-T - 167-U - 167-V - 167-W - 167-X - 167-Y - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 189-A - 190 - 191 - 192 - 193 - 193-A - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência (Art. 5)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 5)
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos (Art. 7)
Seção II-A - Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial (Art. 20-A)
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores (Art. 21)
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores (Art. 35)

Capítulo III - Da Recuperação Judicial (Art. 47)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 47)
Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial (Art. 51)
Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial (Art. 53)
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial (Art. 55)
Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial (Art. 69-A)
Seção IV-B - Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial (Art. 69-G)
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 70)

Capítulo IV - Da Convolação da Recuperação Judicial em Falência (Art. 73)

Capítulo V - Da Falência (Art. 75)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 75)
Seção II - Da Classificação dos Créditos (Art. 83)
Seção III - Do Pedido de Restituição (Art. 85)
Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência (Art. 94)
Seção V - Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido (Art. 102)
Seção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor (Art. 105)
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens (Art. 108)
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor (Art. 115)
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência (Art. 129)
Seção X - Da Realização do Ativo (Art. 139)
Seção XI - Do Pagamento aos Credores (Art. 149)
Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido (Art. 154)

Capítulo VI - Da Recuperação Extrajudicial (Art. 161)

Capítulo VI-A - Da Insolvência Transnacional (Art. 167-A)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 167-A)
Seção II - Do Acesso à Jurisdição Brasileira (Art. 167-F)
Seção III - Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros (Art. 167-H)
Seção IV - Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros (Art. 167-P)
Seção V - Dos Processos Concorrentes (Art. 167-R)

Capítulo VII - Disposições Penais (Art. 168)

Seção I - Dos Crimes em Espécie (Art. 168)
Seção II - Disposições Comuns (Art. 179)
Seção III - Do Procedimento Penal (Art. 183)

Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 189)

Falência
Concordata
Recuperação judicial
Recuperação judicial. Competência
Recuperação judicial. Credores
Recuperação judicial. Assembleia
Crime falimentar
Lei 11.101/2005
Lei 11.101/05
3.934/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, 83, I e IV, «c », e 141, II. Falência e recuperação judicial. Inexistência de ofensa aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, I, e 170, da CF/88. ADI julgada improcedente).
Lei 4.839/1965 (Crédito trabalhista. Preferência)
Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências. Revogada pela Lei 11.101, de 09/02/2005
As chamadas em negrito foram produzidas pelos organizadores, exceto as relativas ao crime falimentar que é original da lei.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Stay period. Contagem de prazo de suspensão da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, que deve ser feita em dias úteis de acordo com o CPC/2015, art. 219. Lei 11.101/2005, art. art. 47. Mais detalhes

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3.934/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, 83, I e IV, [c», e 141, II. Falência e recuperação judicial. Inexistência de ofensa aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, I, e 170, da CF/88. ADI julgada improcedente).
Lei 4.839/1965 (Crédito trabalhista. Preferência)
Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências. Revogada pela Lei 11.101, de 09/02/2005
As chamadas em negrito foram produzidas pelos organizadores, exceto as relativas ao crime falimentar que é original da lei.