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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 183

Artigo183

Seção III - DO PROCEDIMENTO PENAL(Ir para)
  • Crime falimentar. Competência. Ação penal
Art. 183

- Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime falimentar. Fraude aos credores. Violação ao princípio da correlação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incompetência do juízo. Verificação de conformidade de Resolução do tribunal de origem com a Lei tida por violada. Ausência de previsão legal. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no conflito de competência. Crime contra a ordem tributária. Supressão de pagamento de tributo de natureza estadual. Crime material. Súmula Vinculante 24/STF. Competência do juízo onde se consumou o delito com a constituição definitiva do crédito tributário. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Falência. Crime falimentar. Ausência dos livros contábeis. A sentença terminativa extinguiu o processo penal, acolhendo, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva. Decreto-lei 7.661/45, art. 186, VI. Lei 11.101/2005, art. 183. Mais detalhes

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