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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 42

Artigo42

  • Assembléia geral de credores. Proposta. Aprovação
Art. 42

- Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 35. Lei 11.101/2005, art. 145.]]

TJSP (Monocrática) Falência. Recuperação judicial. Comitê de Credores. Votação. Inexistindo vício. Consolidação processual. Observância à razoabilidade e ao quanto trazido pela Administradora Judicial. Lei 11.101/2005, art. 26. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Rejeição do plano de recuperação. Convolação em falência. Lei 11.101/2005, art. 56, § 4º c/c Lei 11.101/2005, art. 73, III. Continuidade da recuperação judicial pelo magistrado. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Impossibilidade. Rejeição do plano de recuperação judicial a unanimidade. Abuso do direito de voto não verificado. Decisão mantida. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 42. Mais detalhes

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