Seção XI - DO PAGAMENTO AOS CREDORES(Ir para)
- Pagamento aos credores. Normas
- Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. [[Lei 11.101/2005, art. 83. Lei 11.101/2005, art. 83.]]
Pagamento aos credores. Rateio suplementar
§ 1º - Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes.
Pagamento aos credores. Valores não levantados. Rateio suplementar
§ 2º - Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento na origem. Recuperação judicial. Crédito extra concursal. Pedido de penhora. Omissão inexistente. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 637/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual civil e empresarial. Falência. Habilitação. Crédito de natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Trabalhos advocatícios prestados à massa falida depois do decreto de falência (Decreto-lei 7.661/1945). Crédito extraconcursal. Lei 8.906/1994, art. 24. Lei 11.101/2005, art. 83, I, Lei 11.101/2005, art. 84 e Lei 11.101/2005, art. 149. Decreto-lei 7.661/1945. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Direito empresarial e processual civil. Falência. Banco santos S/A. Consolidação do quadro-geral de credores. Pagamento aos credores concursais na pendência de recursos sem efeito suspensivo. Possibilidade. Mais detalhes
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