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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Não assinado o termo de compromisso no prazo previsto no art. 33 desta Lei, o juiz nomeará outro administrador judicial. [[Lei 11.101/2005, art. 33.]]

TJDF Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Insolvência civil. Execução frustrada. Lei 11.101/2005. Aplicação analógica. Declaração de insolvência civil. Título executivo. Impossibilidade de discussão da origem. Coisa julgada. Determinação de desconto de 30% sobre o salário da devedora. Alteração do percentual. Descabida. Observância ao princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Administrador judicial. Nomeação. Recusa do encargo pelo credor. Alteração. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 34. Mais detalhes

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