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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 80

Artigo80

  • Falência. Habilitação de crédito. Normas
Art. 80

- Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

TJSP Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Determinação de recolhimento de custas. Decisão reformada. Habilitação retardatária. Regra da Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, § 8º, com a redação dada pela Lei Estadual 15.760, de 31/03/2015, que não incide na espécie por força da CF/88, art. 150, III, «b». Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 80. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo de direito e juizado especial civil. Recuperação judicial. Ação indenizatória. Montante apurado. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Retomada das execuções individuais. Ausência de razoabilidade. Crédito extraconcursal. Precedência em relação a quaisquer outros. Fato superveniente. Convolação da recuperação judicial em falência. Habilitação no juízo falimentar e sujeição dos créditos ao concurso de credores. Competência do juízo da vara empresarial. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V. Lei 9.099/1995. Mais detalhes

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