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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 112

Artigo112

  • Falência. Arrecadação de bens. Remoção. Normas
Art. 112

- Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.

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