Carregando…

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49

Artigo49

  • Recuperação judicial. Créditos sujeitos
Art. 49

- Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 1º - Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

§ 2º - As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

Recuperação judicial. Créditos não sujeitos (arrendamento mercantil, alienação fiduciária, reserva de domínio, compromisso de compra e venda de imóvel)

§ 3º - Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. [[Lei 11.101/2005, art. 6º.]]

Recuperação judicial. Créditos não sujeito (contrato de câmbio)

§ 4º - Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

Recuperação judicial. Créditos garantidos por penhor

§ 5º - Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4º do art. 6º desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 6º.]]

§ 6º - Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos. [[Lei 11.101/2005, art. 48]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 6º. Vigência em 23/01/2021).

§ 7º - Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os recursos controlados e abrangidos nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei 4.829, de 5/11/1965. [[Lei 4.829/1965, art. 14. Lei 4.829/1965, art. 21.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 7º. Vigência em 23/01/2021).

§ 8º - Estarão sujeitos à recuperação judicial os recursos de que trata o § 7º deste artigo que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial, na forma de ato do Poder Executivo.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 8º. Vigência em 23/01/2021).

§ 9º - Não se enquadrará nos créditos referidos no caput deste artigo aquele relativo à dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 9º. Vigência em 23/01/2021).

STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Parcelas vincendas da arrematação. Crédito concursal. Submissão ao processo de recuperação judicial. Competência do juízo de soerguimento nessa medida. Vícios ensejadores da oposição dos declaratórios. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Ação de busca e apreensão. Bens móveis. Alienação fiduciária. Atividade empresarial. Essencialidade do bem. Aferição. Competência do juízo universal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais. Cumprimento de sentença. Decisão indeferindo o pedido de sua extinção. Ofensa aos Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 11.101/2005, art. 59 (Lei de falência). Fundamentos não infirmados. Súmula 283/STF. Aplicabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Bem de capital. Bem corpóreo. Processo produtivo da empresa. Utilização. Expropriação. Bens imóveis não essenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Recuperação judicial. Honorários advocatícios. Condenação posterior. Acessoriedade. Inexistência. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Civil. Empresarial. Agravo interno em agravo no recurso especial. Cobrança de condomínio. (1) violação dos arts. 11, 371, 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão que, conquanto contrário aos interesses da parte, responde integralmente as questões por ela pontuadas. (2) acordo judicial inadimplido. Cumprimento de sentença. Devedoras que ingressam em recuperação judicial. Extraconcursalidade material do crédito. Inocorrência. Suspensão da execução e habilitação perante o juízo da recuperação. Necessidade. Agravo provido. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido em parte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência pela executada quanto ao prosseguimento dos autos para satisfação do crédito exequente, tendo em vista deferimento de duas recuperações judiciais à empresa OI S/A. Pretensão de suspensão fundada no principio da preservação da empresa e necessidade de direcionamento do crédito perseguido ao Juízo universal, sob pena de inviabilização do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência pela executada quanto ao prosseguimento dos autos para satisfação do crédito exequente, tendo em vista deferimento de duas recuperações judiciais à empresa OI S/A. Pretensão de suspensão fundada no principio da preservação da empresa e necessidade de direcionamento do crédito perseguido ao Juízo universal, sob pena de inviabilização do funcionamento de suas atividades. Descabimento. «Stay period» da última recuperação judicial que decorreu antes da propositura do cumprimento de sentença. Ademais, submissão do crédito ao plano de recuperação que depende do fato gerador, qual seja, trânsito em julgado da sentença que reconheceu o dano moral, posterior à concessão da recuperação. Crédito de natureza extraconcursal. Inteligência do Tema 1051 do C. STJ e da Lei 11.101/2005, art. 49. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cotas condominiais inadimplidas pela recuperanda. Necessidade de devolução dos autos à origem para apreciação da matéria, à luz da orientação firmada no âmbito da terceira turma desta corte. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Crédito titularizado por condomínio, advindo de despesas condominiais inadimplidas por empresa em recuperação judicial. Natureza. Observância do corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da lrf. Aplicação analógica do art. 88, III, da lrf, para qualificá-lo como extraconcursal no bojo de recuperação judicial. Descabimento, por qualquer método hermenêutico que se adote. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Crédito titularizado por condomínio, advindo de despesas condominiais inadimplidas por empresa em recuperação judicial. Natureza. Observância do corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da lrf. Aplicação analógica do art. 88, III, da lrf, para qualificá-lo como extraconcursal no bojo de recuperação judicial. Descabimento, por qualquer método hermenêutico que se adote. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?