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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 198

Artigo198

  • Recuperação judicial ou extrajudicial. Vedação. Devedores proíbidos de requerer concordata
Art. 198

- Os devedores proibidos de requerer concordata nos termos da legislação específica em vigor na data da publicação desta Lei ficam proibidos de requerer recuperação judicial ou extrajudicial nos termos desta Lei.

TJSP Arrendamento mercantil. Bem móvel. Ação de reintegração de posse. Insurgência contra decisão que determinou a reintegração liminar na posse de um motor de aeronave. Empresa de transporte aéreo em regime de recuperação judicial. Contratos de arrendamento mercantil de aeronaves ou de suas partes que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, bem como ao prazo de suspensão de que trata a Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Dicção da Lei 11.101/2005, art. 198 e Lei 11.101/2005, art. 199, §§ 1º e 2º. Acervo probatório suficiente, a este tempo, para a formação da convicção. Alteração da decisão que só é possível se houver causa justificadora superveniente, o que não ocorreu. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJMG Falência. Recuperação judicial. Apelação cível. Ação de cobrança. Cessão de crédito declarada ineficaz pelo juízo falimentar. Matéria que deve ser objeto de ação revocatória. Inadequação da via eleita. Sentença cassada. Lei 11.101/2005, art. 198. Mais detalhes

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