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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 126

Artigo126

  • Falência. Decretação. Relações patrimoniais não reguladas. Regras para a decisão do Juiz
Art. 126

- Nas relações patrimoniais não reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidirá o caso atendendo à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade de tratamento dos credores, observado o disposto no art. 75 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 75.]]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência dos agravantes. Mais detalhes

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TJSP Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Julgamento virtual. Oposição indeferida diante dos efeitos da Covid-19 e por não se tratar de recurso que exija a presença dos Advogados, sendo descabida, inclusive, sustentação oral. Efetividade, celeridade e priorização do julgamento de processos recuperacionais e falimentares (Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 126 e Lei 11.101/2005, art. 79). Contexto atual que mitigaria os dispositivos mencionados na hipótese de aguardar-se o julgamento presencial Julgamento virtual mantido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Imputação de prática do crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação. CP, art. 355, parágrafo único atipicidade da conduta. Inexistência de conflito de interesses. Absolvição sumária restabelecida. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Imputação de prática do crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação. CP, art. 355, parágrafo único. Atipicidade da conduta. Inexistência de conflito de interesses. Absolvição sumária restabelecida. Mais detalhes

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