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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 40

Artigo40

  • Assembléia geral de credores. Suspensão ou adiamento. Liminar ou tutela antecipatória. Vedação
Art. 40

- Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

TJSP Recuperação judicial. Decisão que designou data de realização de leilão reverso. Agravo de instrumento de credor. Inexistência de irregularidades aptas a justificar a suspensão do leilão reverso. Pendência de julgamento de impugnação de crédito que tampouco abona a pretensão do recorrente. Aplicação analógica da Lei 11.101/2005, art. 39, § 2º e Lei 11.101/2005, art. 40. Mais detalhes

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