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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 79

Artigo79

  • Falência. Processo. Preferência
Art. 79

- Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

TJSP Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Julgamento virtual. Oposição indeferida diante dos efeitos da Covid-19 e por não se tratar de recurso que exija a presença dos Advogados, sendo descabida, inclusive, sustentação oral. Efetividade, celeridade e priorização do julgamento de processos recuperacionais e falimentares (Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 126 e Lei 11.101/2005, art. 79). Contexto atual que mitigaria os dispositivos mencionados na hipótese de aguardar-se o julgamento presencial Julgamento virtual mantido. Mais detalhes

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