Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 130º
- Falência. Ação revocatória. Fraude contra credor. Ato revogável
- São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
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DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVOCATÓRIA. FALÊNCIA. CONLUIO FRAUDULENTO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES À MASSA FALIDA.
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Recurso de Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina EMENTA - DIREITO FALIMENTAR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVOCATÓRIA PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA OU EXTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - PAGAMENTOS REALIZADOS INDEVIDAMENTE PELA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO EM FAVOR DOS SÓCIOS AVALISTAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS E DO PREJUÍZO AOS CREDORES (EVENTUS DAMNI) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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