Seção II - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS(Ir para)
Art. 83- A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
Falência. Crédito trabalhista. Classificação
I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;]
Falência. Crédito com garantia real. Classificação
II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;]
Falência. Crédito triutário. Classificação
III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;]
Falência. Crédito com privilégio especial. Classificação
IV - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).
Redação anterior: [IV - créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei 10.406, de 10/01/2002; [[CCB/2002, art. 964. Crédito com privilégio especial.]]
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 14/12/2006; (Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 5º (Acrescenta a alínea)).]
Falência. Crédito com privilégio geral. Classificação
V - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).
Redação anterior: [V - créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei 10.406, de 10/01/2002; [[CCB/2002, art. 965. Crédito com privilégio geral.]]
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 67.]]
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;]
Falência. Crédito quirografário. Classificação
VI - os créditos quirografários, a saber:
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput do Inc. VI. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [VI - créditos quirografários, a saber:]
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;]
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;]
Falência. Crédito de multas, inclusive tributária, e de penas pecuniárias. Classificação
VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao Inc. VII. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;]
Falência. Crédito subordinado. Classificação
VIII - os créditos subordinados, a saber:
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao Inc. VIII. Vigência em 23/01/2021).a) os previstos em lei ou em contrato; e
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; e
Redação anterior: [VIII - créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.]
IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 124.]]
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o Inc. IX. Vigência em 23/01/2021).§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
§ 2º - Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
§ 3º - As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
Falência. Crédito trabalhista. Cessão a terceiro. Crédito quirografário
§ 4º - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).
Redação anterior: [§ 4º - Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.]
§ 5º - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 5º. Vigência em 23/01/2021).§ 6º - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 6º. Vigência em 23/01/2021).STJ Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Nova classificação dos créditos. Violação à coisa julgada. Não configurada. Lei 11.101/2005, art. 67. Natureza extraconcusal. Créditos negociais. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MASSA FALIDA. GRATUIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2022. Decisão que condicionou o prosseguimento da execução fiscal à juntada de documentos e indicação da qualificação do administrador judicial da massa falida, bem como a exclusão da multa moratória do valor do crédito exigido. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Multa moratória cuja cobrança, vedada pelo Decreto-lei 7.661/41, passou a ser exigível da massa liquidanda pela inclusão do, III no CTN, art. 186 e do, VII no rol da Lei 11.101/05, art. 83. Inaplicabilidade da Súmula 565 do C. STF ao caso concreto. Precedentes do C. STF, bem como deste E. TJSP. Ação movida contra massa falida. Caso concreto que foram preenchidos todos os requisitos previstos no art. 6º da LEF, o que afasta a determinação ao exequente com o fim de apresentar as informações pertinentes à qualificação do administrador judicial da massa falida e juntada dos demais documentos. Precedentes desta Corte Estadual. Decisão reformada. Recurso provido Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS do exercício de 2023. Decisão que condicionou o prosseguimento da execução fiscal à juntada de documentos e indicação da qualificação do administrador judicial da massa falida, bem como a exclusão da multa moratória do valor do crédito exigido. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Multa moratória cuja cobrança, vedada pelo Decreto-lei 7.661/41, passou a ser exigível da massa liquidanda pela inclusão do, III no CTN, art. 186 e do, VII no rol da Lei 11.101/05, art. 83. Inaplicabilidade da Súmula 565 do C. STF ao caso concreto. Precedentes do C. STF, bem como deste E. TJSP. Ação movida contra massa falida. Qualificação do administrador judicial que está indicada na sentença que decretou a falência, juntada pela exequente na origem. Juntada dos demais documentos que não configura requisito previsto no procedimento específico da execução fiscal. Exordial que preencheu os requisitos estabelecidos no art. 6º da LEF. Precedentes desta Corte Estadual. Decisão reformada. Recurso provido Mais detalhes
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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CRÉDITO EXECUTADO DE NATUREZA CONCURSAL - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. - Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - A decisão recorrida determinou a exclusão da multa moratória do crédito tributário e condicionou a expedição do mandado de citação à juntada de documentos adicionais - A insurgência do exequente deve ser acolhida. a Lei 11.101/2005, art. 83, VII expressamente prevê a inclusão da multa tributária como crédito quirografário na falência, não havendo fundamento para sua exclusão. A exigência de documentos complementares para a citação extrapola as disposições da Lei 6.830/1980 - A CDA já contém os elementos necessários para a cobrança judicial - Presunção de certeza e liquidez do título executivo (arts. 204 do CTN e 3º da LEF) - Decisão reformada - Recurso provid Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -CONCURSO SINGULAR DE CREDORES - ORDEM DE PREFERÊNCIA - INCIDÊNCIA DO art. 908 DO CPC - Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS dos exercícios de 2019, 2021 e 2022. Decisão que reconheceu a impossibilidade de aplicação de multas fazendárias à massa falida, nos termos das Súmulas 192 e 565, ambas do C. STF Pretensão à reforma. Acolhimento. Multa moratória que constitui pena pecuniária administrativa cuja cobrança, vedada pelo Decreto-lei 7.661/41, passou a ser exigível da massa liquidanda pela inclusão do, III no CTN, art. 186 e do, VII no rol da Lei 11.101/05, art. 83. Inaplicabilidade da Súmula 565 do C. STJ ao caso concreto. Precedentes do C. STF, bem como deste E. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido Mais detalhes
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TJSP FALÊNCIA - Mais detalhes
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