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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 97

Artigo97

  • Falência. Pedido. Legitimidade
Art. 97

- Podem requerer a falência do devedor:

I - o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 105. Lei 11.101/2005, art. 106. Lei 11.101/2005, art. 107.]]

II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III - o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV - qualquer credor.

§ 1º - O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

§ 2º - O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 101.]]

STJ processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ. Mais detalhes

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TJDF Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107. Mais detalhes

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STJ Recurso especial falência. Credor trabalhista. Pedido. Possibilidade. Distinção entre credores. Lei 11.101/2005. Inexistência. Omissão. Não configuração. Certidão de credito oriunda da justiça obreira. Fé pública. Vício. Falta de provas. Litigância de má-fé. Não comprovação. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Mais detalhes

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