Art. 143º
- Falência. Realização do ativo. Alienação. Impugnação. Normas
- Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]
§ 1º - Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 1º. Vigência em 23/01/2021).§ 2º - A oferta de que trata o § 1º deste artigo vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 2º. Vigência em 23/01/2021).§ 3º - Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 23/01/2021).§ 4º - A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 4º. Vigência em 23/01/2021).Decisões Relacionadas
Direito empresarial. Recurso especial. Impugnação à arrematação em falência. Prazo peremptório do lei 11.101/2005, art. 143 e inaplicabilidade da instrumentalidade das formas. Recurso especial provido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVISÃO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.021 - FALÊNCIA - ARREMATAÇÃO - RECORRENTE QUE SUSTENTA A TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - PRAZO DE 48 HORAS Da Lei 11.101/2005, art. 143 - NATUREZA MATERIAL, PEREMPTÓRIA E CONTÍNUA - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO POR FERIADOS OU AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE BANCÁRIO - TERCEIRO INTERESSADO SUJEITO AO MESMO PRAZO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO «DECISUM» MONOCRÁTIVO - RECURSO DESPROVIDO.
Direito processual civil e empresarial. Agravo interno. Falência. Nulidade de arrematação. Óbices sumulares e prequestionamento. Agravo interno desprovido.
Direito empresarial. Recurso especial. Recuperação judicial, controle de legalidade do plano e índice de correção monetária. Recurso especial conhecido em parte e provido.
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ARREMATAÇAO DE BENS. PREÇO VIL. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO EM PROCESSOS FALIMENTARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMÓVEL DA MASSA FALIDA ALIENADO JUDICIALMENTE. IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO BEM. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA LOCATÁRIA. DECISÃO LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE INDEFERIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU PROPOSTA VINCULANTE («STALKING HORSE») APRESENTADA PARA A AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI). PUBLICAÇÃO DE «EDITAL DE OFERTA PÚBLICA POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL COM APRESENTAÇÃ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O EDITAL DE LEILÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DOS AGRAVANTES DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS DO CPC, art. 112, § 1º. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÓCIOS DA MASSA FALIDA QUE ATUAM APENAS COMO TERCEIROS INTERESSADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO Da LeiLÃO. ALEGAÇÃO DE DISPARIDADE NA AVALIAÇÃO DOS BENS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVANTES QUE JÁ REALIZARAM INÚMERAS IMPUGNAÇÕES Aa LeiLÃO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. LEILÃO IMPUGNADO QUE JÁ FOI REALIZADO E ENCERRADO. EXPEDIÇÃO DOS AUTOS DE ARREMATAÇÃO. EVENTUAL INSURGÊNCIA QUE DEVE SER APRESENTADA PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Recurso Exclusivo
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