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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 33

Artigo33

  • Comitê de credores. Administrador judicial. Nomeação. Termo de compromisso
Art. 33

- O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores, logo que nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes.

TJDF Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Insolvência civil. Execução frustrada. Lei 11.101/2005. Aplicação analógica. Declaração de insolvência civil. Título executivo. Impossibilidade de discussão da origem. Coisa julgada. Determinação de desconto de 30% sobre o salário da devedora. Alteração do percentual. Descabida. Observância ao princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Administrador judicial. Nomeação. Recusa do encargo pelo credor. Alteração. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 34. Mais detalhes

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TJAM Recuperação judicial. Agravo de instrumento em processo de falência. Destituição do Administrador Judicial da Massa Falida. Lei 11.101/2005, art. 33. Mais detalhes

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