- Competência do Juízo
- É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
TJSP direito PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO SUPOSTO FORO DA SEDE DA EMPRESA REQUERIDA. RECEBIMENTO DA AÇÃO E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. REDISTRIBUIÇÃO AO FORO DA SEDE DA EMPRESA CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONFLITO SUSCITADO EM MOMENTO INOPORTUNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS A IDENTIFICAR A SEDE SOCIAL COMO LOCAL MAIS IMPORTANTE DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (suscitante) e da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava (suscitado), que recusam a competência para o julgamento do «pedido de falência» proposta por G. D. S. do B. L. contra R. L. M. II. Questão em discussão 2. Redistribuição da ação ao Juízo da sede da empresa requerida, de acordo com cláusula do contrato social, após recebimento do feito e prática de atos processuais. III. Razões de decidir 3. Recebimento da ação e prática de atos processuais ao longo de anos de trâmite do feito perante o I. Juízo suscitante; 4. Prorrogação da competência; 5. Conflito instaurado em momento inoportuno; 6. Invocação tardia; 7. Perpetuação da jurisdição. 8. Entendimento jurisprudencial de «principal estabelecimento do devedor» e ausência de elementos fáticos que permitam inferir como tal a sede social constante do contrato social da empresa requerida. 9. Proibição de redistribuição de feitos em andamento às Varas Empresariais da 1ª, 7ª e 9ª RAJs quando da ampliação da competência territorial. IV. Dispositivo 10. Conflito de competência julgado procedente para declarar competente o I. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava. _________ Dispositivos normativos citados: : CPC/2015, art, 66, II; Lei 11.101/2005, art. 3º; Resolução 877/2022, art. 6º. Jurisprudência citada: STJ, Informativo de Jurisprudência 506, Segunda Seção; TJSP, Conflito de competência cível 0014566-17.2024.8.26.0000; Relatora: Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 17/07/2024; Conflito de competência cível 0013557-88.2022.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 26/08/2022 Mais detalhes
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TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA AFASTAR A ESSENCIALIDADE, POR NÃO SER BEM DE CAPITAL, E O BLOQUEIO DE 50% DOS RECEBÍVEIS EM FAVOR DAS AGRAVADAS, PARA RECONHECER O DIREITO DO RECORRENTE DE EXIGIR 100% DO SEU DIREITO CREDITÓRIO PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. QUANTO À COMPETÊNCIA, SUSTENTA QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE ENTENDE QUE HAVERIA A MAIOR CONCENTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. ISSO PORQUE, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ, O LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR - O QUAL É O COMPETENTE PARA DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS Da Lei 11.101/05, art. 3º - É AQUELE EM QUE HÁ O MAIOR VOLUME DE NEGÓCIOS. RELATÓRIO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA ORIGEM QUE AFIRMA QUE O PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DAS EMPRESAS É O DO SHOPPING RIO DESIGN LEBLON, DEVENDO SER PRESTIGIADA A ATUAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, O QUAL CONTOU COM A CONCORDÂNCIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ASSIM, DEVE SER FIRMADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE DIZ RESPEITO À INCIDÊNCIA OU NÃO DOS EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOBRE OS CONTRATOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CRÉDITO DO BANCO AGRAVANTE QUE NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO EG. STJ: «OS RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE NÃO SE ENQUADRAM NA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE CAPITAL, SENDO QUE SUA UTILIZAÇÃO SIGNIFICA O ESVAZIAMENTO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA A SUA LIBERAÇÃO» (AGIN NO ARESP 1942555/RJ, RELATOR MIN. RAUL ARAUJO, QUARTA TURMA. DJE 25/08/2023; GINT NOS EDCL NO RESP 1.680.456/SE, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE DE 3/9/2021). PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE MERECE PRESTÍGIO AO AFIRMAR QUE «A PARTIR DA PRÓPRIA NATUREZA DO DIREITO CREDITÍCIO SOBRE O QUAL RECAI A GARANTIA FIDUCIÁRIA - BEM INCORPÓREO E FUNGÍVEL -, NÃO HÁ COMO COMPREENDÊ-LO COMO BEM DE CAPITAL, UTILIZADO MATERIALMENTE NO PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA". RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE, DE FATO, NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO BEM DE CAPITAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE SEGUE O MESMO ENTENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE AOS CRÉDITOS FIDUCIÁRIOS, PARA RESTABELECER A DECISÃO ANTERIOR NO SENTIDO DE NÃO ACOLHER O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA «TRAVA BANCÁRIA», PERMITINDO QUE O AGRAVANTE POSSA DAR PROSSEGUIMENTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DAS RECUPERANDAS, TENDO EM VISTA QUE OS RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE NÃO SE ENQUADRAM NA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE CAPITAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA LIBERAÇÃO. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência. Grupo econômico. Pedido falencial. Empresa integrante. Juízo recuperacional. Estabelecimento principal. Jurisprudência consolidada. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 83/STJ e Súmula 284/STF. Decisão agravada. Manutenção integral. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes
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STJ Conflito de competência. Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei 11.101/2005. Configuração do conflito. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor. Mais detalhes
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TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de falência - Distribuição livre para a 2ª Vara de Arujá - Redistribuição, por prevenção, ao Juízo da 1ª Vara da mesma Comarca - Nova remessa ao Juízo da 2ª Vara, em virtude da existência de conexão com a ação 1001399-45-2019.8.26.0045 - Impossibilidade - Feito com sentença de homologação já transitada em julgado - Regras dos §§ 1º e 3º, do art. 55, do C.P.C que devem ser observada - Súmula 235 do Eg. STJ, aplicável na espécie - Prevenção para processamento e julgamento de todos os feitos do Juízo da 1ª Vara de Arujá (suscitado), em virtude de anterior pedido de falência 1016686-96.2019.8.26.0224, redistribuído pela 3ª Vara Cível de Guarulhos, com base na Lei 11.101/05, art. 3º - Precedentes - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado, com determinação. Mais detalhes
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STJ Conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista. Mais detalhes
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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão ou contradição não verificadas. Acórdão embargado devidamente fundamentado. Impossibilidade de inovação recursal. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 3º. Inviabilidade de cabimento do recurso do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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