Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 14º
- Habilitação de crédito. Impugnação. Ausência. Homologação. Quadro geral de credores
- Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro geral de credores, a relação dos credores de que trata o § 2º do art. 7º, ressalvado o disposto no art. 7º-A desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 7º. Lei 11.101/2005, art. 7º-A.]]
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [Art. 14 - Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro geral de credores, a relação dos credores constante do edital de que trata o art. 7º, § 2º, desta Lei, dispensada a publicação de que trata o art. 18 desta Lei.] [[Lei 11.101/2005, art. 7º. Lei 11.101/2005, art. 18.]]
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (14ª CC) - EDcl. 1.613.449-5 - Umuarama - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. em 21/07/2017 - DJ 01/08/2017
(Monocrática) Recuperação judicial. Ausência de homologação do Quadro Geral de Credores. Suspensão da Assembleia Geral. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 14.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.