- (VETADO)
Redação anterior (razões do veto veja referências): [Art. 4º - O representante do Ministério Público intervirá nos processos de recuperação judicial e de falência.
Parágrafo único - Além das disposições previstas nesta Lei, o representante do Ministério Público intervirá em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta.]]
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Insurgência da embargada. 1 na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida em virtude da preclusão consumativa. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Insurgência da embargada. 1 na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida em virtude da preclusão consumativa. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Pedido de restituição em falência. Afastamento da alegação de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. Decisão monocrática que não conheceu de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Mais detalhes
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