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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 195

Artigo195

  • Falência. Concessionário de serviço público. Extinção da concessão
Art. 195

- A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

TJRJ Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Pedido de redirecionamento da execução em face do Município do Rio de Janeiro. Falência da concessionária de transporte urbano. Responsabilidade subsidiária do ente público. Lei 8.987/1995, art. 35, VI. Lei 11.101/2005, art. 195. Mais detalhes

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TJSP Falência. Recuperação judicial. Obrigação assumida via câmara de compensação e liquidação financeira. Exclusão do crédito a pedido de credor após habilitação. Admissibilidade. Lei 11.101/2005, art. 19. Lei 11.101/2005, art. 195. Produto da realização das garantias prestadas pelo participante submetido ao regime da Lei 10.214/2001 a ser destinado à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras. Exclusão do crédito determinada. Lei 11.101/2005, art. 194. RECURSO IMPROVIDO. Mais detalhes

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