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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 38

Artigo38

  • Assembléia geral de credores. Voto do credor. Proporcionalidade
Art. 38

- O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, o disposto no § 2º do art. 45 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]

Assembléia geral de credores. Recuperação judicial. Créditos em moeda estrangeira. Conversão para fins de votação

Parágrafo único - Na recuperação judicial, para fins exclusivos de votação em assembléia geral, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da assembléia.

STJ Processo civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Pedido de recuperação judicial. Apresentação de plano único. Lei 11.101/2005, art. 38. Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Recuperação judicial. Falência. Agravo regimental tirado contra despacho que concedeu efeito ativo em recurso que discute a graduação do crédito em moeda estrangeira (dólares) para exercício de voto. Plausibilidade do direito do credor diante do que consta da Lei 11.101/2005, art. 38, parágrafo único, o que animou o deferimento do efeito ativo para determinar que prevaleça o único critério de conversão da moeda, ou seja, a do câmbio da véspera da assembleia. Mais detalhes

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