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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 128

Artigo128

  • Falência. Decretação. Coobrigados solventes. Habilitação de crédito
Art. 128

- Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

TJSP Agravo de Instrumento. Embargos do devedor recebidos sem efeito suspensivo. Prosseguimento da execução somente em face da fiadora. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 127 e Lei 11.101/2005, art. 128. Fiadora que se obrigou como devedora solidária. Inaplicabilidade do benefício de ordem. Mais detalhes

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