Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 13º
- Habilitação de crédito. Impugnação. Requisitos
- A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Habilitação de crédito. Impugnação. Autuação
Parágrafo único - Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.
Decisões Relacionadas
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Direito empresarial. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial, competência do juízo e cláusulas de vencimento antecipado. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
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STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.041.876 - Rs - Rel.: Minª. Daniela Teixeira Werte Capital Reestruturacao E - J. em 24/08/2026 - DJ 27/08/2026
Direito processual civil e direito empresarial. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento. Súmula 7/stj. Divergência jurisprudencial. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo interno no recurso especial, que negara seguimento ao apelo por ausência de violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, falta de prequestionamento dos lei 11.101/2005, art. 13 e lei 11.101/2005, art. 15, incidência da Súmula 7/stj e deficiência na demonstração de divergência jurisprudencial. Pretensão de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com pedido subsidiário de redução de honorários à luz do art. 85, § 8º, do CPC/2015.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, notadamente quanto: (I) à alegada negativa de prestação jurisdicional e ao dever de fundamentação; (II) ao prequestionamento, inclusive sob o enfoque do CPC, art. 1.025; (III) à vedação de reexame de fatos e provas (súmula 7/stj) nas controvérsias sobre existência e liquidez do crédito e necessidade de prova pericial; e (IV) à demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, nos termos do CPC/2015 e do ristj, além do pedido de redução de honorários.III. Razões de decidir4. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A decisão enfrentou de modo suficiente e fundamentado os pontos relevantes, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e a violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, inclusive sob o parâmetro do art. 93, IX, da CF/88.5. Inexistência de prequestionamento dos lei 11.101/2005, art. 13 e lei 11.101/2005, art. 15 no acórdão recorrido, incidindo o óbice das súmulas 282 e 356 do stf. O CPC/2015, art. 1.025 não supre a ausência de debate efetivo da tese jurídica na origem.6. Impossibilidade de revisão das conclusões da instância ordinária sobre existência e liquidez do crédito e sobre a necessidade de prova pericial, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/stj.7. Divergência jurisprudencial não demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do ristj, além de incidência da Súmula 7/stj também na alínea “C”.8. Princípio da dialeticidade e art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 reforçam a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito. Manutenção dos honorários fixados.IV. Dispositivo 9.embargos de declaração rejeitados
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO DE CREDOR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO. LEI 11.101/05, art. 151. NÃO ENQUADRAMENTO. CRÉDITO TRABALHISTA VENCIDO HÁ MAIS DE TRÊS MESES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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Direito empresarial. Recurso especial. Recuperação judicial. Possibilidade de discussão de abusividade de cláusulas em impugnação de crédito. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
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DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CRÉDITO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. ARGUIÇÃO DE QUE A NATUREZA DO CRÉDITO DECORRE DE ATO COOPERATIVO. INVIABILIDADE DA VIA UTILIZADA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA EM AUTOS APARTADOS. Lei 11.101/2005, art. 13 (LEI DE RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO Lei 13.105/2015, art. 1.026 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
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