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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 32

Artigo32

  • Comitê de credores. Administrador judicial. Ressarcimento dos prejuízos causados
Art. 32

- O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.

TJSP Falência. Recuperação judicial. Administradora Judicial que é responsável pelos danos causados à Massa Falida, nos moldes da Lei 11.101/2005, art. 32. Extravio de ativos durante a gestão da agravante, que nada fez para que fossem retirados do imóvel de terceiro em que estavam depositados, assumindo, por isso, a responsabilidade pelo evento. Decisão correta. Recurso desprovido, revogada a tutela antecipada recursal. Mais detalhes

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