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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 77

Artigo77

  • Falência. Vencimento antecipado das dívidas do devedor e sócios. Crédito em moeda estrangeira. Conversão. Normas
Art. 77

- A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

TJSC Recuperação judicial. Impugnação oposta pela credora. Moeda estrangeira. Conversão pela cotação do dólar da data da impugnação. Acolhimento. Agravo da recuperanda. Conversão da moeda estrangeira que se dá pela cotação do dólar na data do pedido de recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 9, II, c/c Lei 11.101/2005, art. 77. Precedentes jurisprudenciais. Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º. Mais detalhes

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