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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 138

Artigo138

  • Falência. Ação revocatória. Ato praticado com base em decisão judicial
Art. 138

- O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 131.]]

Parágrafo único - Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

TJSP (Monocrática) Ação rescisória. Dação em pagamento de imóvel para quitação de título de crédito. Feita no termo legal da falência pela sociedade devedora. Ineficácia. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 138. Mais detalhes

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