- Falência. Restituição. Pedido. Requisitos
- O pedido de restituição deverá ser fundamentado e descreverá a coisa reclamada.
Falência. Restituição. Pedido. Processualística
§ 1º - O juiz mandará autuar em separado o requerimento com os documentos que o instruírem e determinará a intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição.
§ 2º - Contestado o pedido e deferidas as provas porventura requeridas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se necessária.
§ 3º - Não havendo provas a realizar, os autos serão conclusos para sentença.
STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência. Mais detalhes
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