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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 48

Artigo48

  • Recuperação judicial. Legitimidade
Art. 48

- Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

Recuperação judicial. Requisitos

I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 5º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;]

IV - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Recuperação judicial. Legitimidade. Herdeiros ou cônjuge sobrevivente do devedor

§ 1º - A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 22 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 22): [§ 2º - Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente.]

§ 3º - Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 23/01/2021).

§ 4º - Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do livro-caixa utilizado para a elaboração da DIRPF.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 4º. Vigência em 23/01/2021).

§ 5º - Para os fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as informações contábeis relativas a receitas, a bens, a despesas, a custos e a dívidas deverão estar organizadas de acordo com a legislação e com o padrão contábil da legislação correlata vigente, bem como guardar obediência ao regime de competência e de elaboração de balanço patrimonial por contador habilitado.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 5º. Vigência em 23/01/2021).

STJ Recuperação judicial. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Produtor rural. Recuperação judicial. Exercício da atividade rural há pelo menos 2 anos. Violação do Lei 11.101/2005, art. 1º, Lei 11.101/2005, art. 48, caput e § 3º e § 4º e Lei 11.101/2005, art. 51, caput e § 6º. Inocorrência. Documentos que atestam o exercício da atividade por mais tempo. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Inscrição do produtor rural na junta comercial no momento do pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Grupo econômico. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Presença dos requisitos da Lei 11.101/2005, art. 48. Possibilidade de formação de litisconsórcio ativo. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Caráter infringente. Possibilidade. Excepcionalidade. Recuperação judicial. Dissídio jurisprudencial. Dispositivos legais. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Lei 11.101/2005, art. 47, Lei 11.101/2005, art. 48, Lei 11.101/2005, art. 51 e Lei 11.101/2005, art. 52. CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 493, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 1.000. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF. Abacon. Atividade empresarial. Reapreciação. Recomendação. Conteúdo decisório. Ausência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Produtor rural. Recuperação judicial. Exercício profissional da atividade rural há pelo menos dois anos. Inscrição do produtor rural na junta comercial no momento do pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Produtor rural. Recuperação judicial. Exercício profissional da atividade rural há pelo menos dois anos. Inscrição do produtor rural na junta comercial no momento do pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural e recuperação judicial. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Revisão da condição de empresário rural (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresáriorural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, arts. 966, 967, 968, 970 e 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp1.800.032/MT. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento. Mais detalhes

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