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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 125

Artigo125

  • Falência. Decretação. Espólio. Suspensão do processo de inventário
Art. 125

- Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

TJPR Recuperação judicial. Falência. Agravo de instrumento e agravo interno julgados conjuntamente. Mérito. KPS e PKS. Personalidades jurídicas autônomas. Negócio jurídico que beneficiou a KPS. Créditos da global securitizadora foram sub-rogados pela PKS. KPS mantém incólume obrigação de pagar tais créditos. A tese levantada poderia apenas levantar dúvida quanto a quem pagar. Não há que se falar, assim, em prejuízo a credores. Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado. Lei 11.101/2005, art. 125. Mais detalhes

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