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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 160

Artigo160

  • Falência. Extinção, por sentença, das obrigações do sócio do falido.
Art. 160

- Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.

TJRJ (Monocrática) Falência. Recuperação judicial. Encerramento da ação de falência. Pedido de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Indeferimento. Declaração por sentença da extinção de todas as obrigações. Requerimento pelo sócio solidário da sociedade falida. Possibilidade. Quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações. Lei 11.101/2005, art. 160. Mais detalhes

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