Art. 108º
Seção VII - DA ARRECADAÇÃO E DA CUSTÓDIA DOS BENS(Ir para)
Art. 108- Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.
Falência. Administrador judicial. Arrecadação dos bens. Guarda e depósito
§ 1º - Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.
Falência. Arrecadação dos bens. Acompanhamento pelo falido
§ 2º - O falido poderá acompanhar a arrecadação e a avaliação.
§ 3º - O produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos entrará para a massa, cumprindo ao juiz deprecar, a requerimento do administrador judicial, às autoridades competentes, determinando sua entrega.
Falência. Administrador judicial. Arrecadação dos bens. Bens impenhoráveis. Impossibilidade
§ 4º - Não serão arrecadados os bens absolutamente impenhoráveis.
§ 5º - Ainda que haja avaliação em bloco, o bem objeto de garantia real será também avaliado separadamente, para os fins do § 1º do art. 83 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 83.]]
Decisões Relacionadas
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. IMISSÃO DA MASSA FALIDA NA POSSE DE IMÓVEL ATUALMENTE OCUPADO PELO AGRAVANTE. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DA FALIDA. ALEGAÇÃO DE QUE PREMATURA A IMISSÃO NA POSSE, ANTE A NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL E DEFINIÇÃO DA MODALIDADE DE ALIENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS AFETAS À ADMINISTRAÇÃO E À REALIZAÇÃO DO ATIVO FALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO.
Processual civil e empresarial. Agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Agravo em recurso especial desprovido.
Autofalência - Decreto de quebra - Pretendido, por terceira interessada, o levantamento de ordem de lacração do estabelecimento da falida - Descabimento - Inteligência dos Lei 11.101/2005, art. 108 e Lei 11.101/2005, art. 110 - Poder geral de cautela - Terceiros interessados que, se for o caso, devem comprovar a propriedade de bens arrecadados, formulado pedido de restituição - Autorizada, tão somente, a retirada de prontuários, cópias de resultados de exames e demais documentos de pacientes, bem como a prótese de paciente indicada - Recurso parcialmente provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECLAMAÇÃO. PROCESSO FALIMENTAR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA. ATO DE ADMINISTRAÇÃO DO ATIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME
Falência. Arrecadação de imóvel. Alegação, da viúva e filha do sócio falecido da empresa falida (a primeira peticionária, também sócia) de se tratar de bem de família, por lhes servir de residência, e nessa condição insuscetível de arrecadação (Lei 11.101/2005, art. 108, § 4º). Decisão agravada que deixou de apreciar o requerimento, remetendo as interessadas à propositura de embargos de terceiro. Impertinência. Excesso de formalismo. Questões diversas relativas à regularidade e bem assim viabilidade da arrecadação de bens que podem e devem ser conhecidas nos próprios autos falimentares. Interessadas, por outro lado, que nem mesmo podem ser consideradas, dada sua condição, como terceiras em relação à falência. Decisão agravada reformada, para determinar o conhecimento da matéria pelo MM. Juízo a quo nos autos principais. Agravo de instrumento das requerentes provido.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS APELANTES. NÃO ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA QUE DECORRE DA SUB-ROGAÇÃO LEGAL PREVISTA na Lei 8.245/91, art. 8º, § 2º, EM RAZÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AO SEU CAPITAL SOCIAL. NÃO SE VERIFICA EXCESSO DE EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE OS BENS REMANESCENTES NO IMÓVEL PERTENCEM À MASSA FALIDA DA LOCATÁRIA, CABENDO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDER A SUA ARRECADAÇÃO. OS APELANTES, NA QUALIDADE DE FIADORES, CARECEM DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR O ABATIMENTO DE BENS PERTENCENTES À MASSA FALIDA. POR FIM, A EXCLUSÃO DA LTH DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NÃO REPRESENTA ACOLHIMENTO DE PEDIDO SUBSTANCIAL DOS EMBARGANTES, QUE RESTARAM VENCIDOS EM TODOS OS SEUS PLEITOS, O QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU DESFAVOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA. CRÉDITO ALIMENTAR HABILITADO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO IMEDIATO DO CRÉDITO, CONDICIONANDO A SUA ANÁLISE PARA FASE POSTERIOR À DE ARRECADAÇÃO DE BENS. DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA FEITO TAL CONDICIONANTE. FASE DE ARRECADAÇÃO DE BENS ENCERRADA E CERTIFICADA NOS AUTOS. AGRAVANTE QUE É O ÚNICO CREDOR PREFERENCIAL. VALOR DISPONÍVEL DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AOS AUTOS. CONCORDÂNCIA DA ADMINISTRADORA JUDICIAL E DA AGRAVADA COM O LEVANTAMENTO DE VALORES. APLICAÇÃO DOS LEI 11.101/2005, art. 108 e LEI 11.101/2005, art. 11 E 908 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TJPR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR DOS SÓCIOS. PRESUNÇÃO DE INTEGRAÇÃO AO ATIVO DA MASSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMO VIA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
DIREITO EMPRESARIAL FALIMENTAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MASSA FALIDA - BEM PARCIALMENTE OCUPADO POR SUBLOCATÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA - LEI 11.101/2005, art. 76 e LEI 11.101/2005, art. 108 - DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS PELA SUBLOCATÁRIA EM FAVOR DA MASSA FALIDA - EXTINÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL OBJETO DE AÇÃO DE DESPEJO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 -
Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Direito empresarial. Ação de responsabilidade civil. Deterioração de bens de empresa submetida a recuperação judicial ou falência. Competência do juízo falimentar. Prova pericial produzida sem a participação da parte ré. Validade. Divergência não demonstrada. Ausência de similitude fática. Responsabilidade do administrador judicial e de depositário judicial nomeado em outro processo. Assinatura do auto de arrecadação que transfere a responsabilidade de guarda dos bens ao administrador judicial. Ausência de reexame do contexto fáticoprobatório. Decisão reformada.
Recurso Exclusivo
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