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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 93

Artigo93

  • Falência. Restituição. Embargos de terceiro. Hipótese
Art. 93

- Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.

STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência. Mais detalhes

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