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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 95

Artigo95

  • Falência. Pedido. Recuperação judicial no prazo da contestação
Art. 95

- Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

STJ Competência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial do grupo empresarial do qual faz parte a empresa contra a qual foi ajuizado o feito falimentar. Inexistência de estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Teoria do fato consumado. Impossibilidade, haja vista tratar-se de caso de competência absoluta do juízo de Guaranésia. Prevenção do juízo da falência para examinar o pedido de recuperação judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de principal estabelecimento. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 3º e 6º, § 8º. Mais detalhes

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