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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 169

Artigo169

  • Violação de sigilo empresarial
Art. 169

- Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

TJSC Violação de sigilo empresarial. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Decisão proferida em ação de divórcio litigioso que determina a realização de perícia contábil em escrituração empresarial para definição dos bens partilháveis. Ausência de risco de constrição ou expropriação de bens. Princípio da sigilosidade dos livros empresariais não ofendido. O CCB/2002, art. 1.191 que autoriza a exibição dos documentos para a resolução de questões relativas a comunhão. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 694. Lei 11.101/2005, art. 169. Mais detalhes

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