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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 44

Artigo44

  • Assembléia geral de credores. Representantes de classe. Escolha
Art. 44

- Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.

TJSC Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou plano de recuperação judicial. Aprovação pela assembleia-geral de credores nos termos da Lei 11.101/2005, art. 45. Insurgência da instituição financeira agravante. Pleito de reconhecimento de nulidade das cláusulas que contemplam deságio dos créditos e concessão de prazos para parcelamento. Ditames da recuperação judicial devidamente aprovados pelos credores com observância do quórum e demais regramentos contidos na Lei 11.101/2005. Inexistência de tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe. Condições de pagamento facilitadas válidas para todos os credores quirografários e que decorrem da própria natureza da recuperação judicial. Validade das disposições. Lei 11.101/2005, art. 44. Mais detalhes

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