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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 96

Artigo96

  • Falência. Pedido. Título executivo protestado. Hipóteses em que a falência não será decretada
Art. 96

- A falência requerida com base no art. 94, I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar: [[Lei 11.101/2005, art. 94.]]

I - falsidade de título;

II - prescrição;

III - nulidade de obrigação ou de título;

IV - pagamento da dívida;

V - qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;

VI - vício em protesto ou em seu instrumento;

VII - apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei;

VIII - cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

§ 1º - Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.

§ 2º - As defesas previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo não obstam a decretação de falência se, ao final, restarem obrigações não atingidas pelas defesas em montante que supere o limite previsto naquele dispositivo.

STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falência. Duplicata mercantil. Princípio da preservação da empresa. Impontualidade. Insolvência presumida. Diversos títulos cujos valores, juntos, superam 40 (quarenta) salários mínimos. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Irrelevância da impugnação de apenas um deles. Decretação da quebra. Prova. Protesto. Possibilidade. Prova do protesto do título acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias. Suficiência para a decretação da quebra. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Falência. Requisitos. Pedido fundado em duplicatas nulas emitidas com base em locação de bem móvel (guindastes). Inadmissibilidade. Lei 5474/1968, art. 20. Irrelevância da operação da máquina por preposto da locatária. Formação do título considerada deficiente. Aplicação do disposto no Lei 11101/2005, art. 96, III. Decreto falencial revogado. Pedido julgado improcedente. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Falência. Fundamento. Autora que ajuizou pedido de falência por alegar ser credora de quantia representada por duplicatas. Ausência de prova de que a devedora tenha sido notificada das cessões de crédito. Além disso, os protestos que embasaram a ação tiveram seus efeitos suspensos por liminar em medida cautelar de sustação de protesto, com valores caucionados. Ação principal ajuizada pela ré de inexigibilidade de débito cumulada com anulação de títulos. Relevante razão de direito para a recusa do pagamento. Lei 11101/2005, art. 96, V. Recurso não provido. Mais detalhes

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