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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 31

Artigo31

  • Comitê de credores. Administrador judicial. Hipóteses de destituição
Art. 31

- O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

§ 1º - No ato de destituição, o juiz nomeará novo administrador judicial ou convocará os suplentes para recompor o Comitê.

§ 2º - Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 1º a 6º do art. 154 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 154.]]

TJSP Falência. Recuperação judicial. Substituição do Administrador Judicial. Utilização do critério de conveniência e oportunidade. Manutenção. Decisão devidamente fundamentada. Verba honorária. Remuneração proporcional ao trabalho desempenhado até a data da substituição. Necessidade de prestação de contas. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 22, III, «q» e «r», Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º e Lei 11.101/2005, art. 31, § 2º. Suspensão de levantamento de valores para avaliação de bens arrecadados. Falta de legitimidade recursal. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TJPR Falência. Recuperação judicial. Agravo interno. Tutela antecipada indeferida. Análise em concomitância com o recurso de agravo de instrumento. Recurso prejudicado. Agravo de instrumento. Pedido de destituição do síndico. Alegada negligência, desídia na atuação e descumprimento de suas atribuições legais. Ofensa a Lei 11.101/2005, art. 31 - Lei de Falências não verificada. Ausência de provas no sentido de que o síndico estaria atuando de forma negligente. Sentença de primeiro grau escorreita. Requisitos não autorizadores para a destituição pretendida. Lei 11.101/2005, art. 31. Recurso desprovido. Mais detalhes

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