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Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 68º


  • Recuperação judicial. INSS. Fazenda Pública. Parcelamento do crédito tributário
Art. 68

- As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional - CTN.

CTN, art. 155-A (Parcelamento de crédito).

Parágrafo único - As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 5º (Acrescenta o parágrafo).
Decisões Relacionadas
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2028383-46.2026.8.26.0000 - Santos - Rel.: Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - J. em 11/06/2026 - DJ 12/06/2026
Agravo de instrumento - Execução fiscal - Saldo de parcelamento de ISSQN do exercício de 2015 - Executado em recuperação judicial - Decisão que rejeitou pedido de suspensão da execução fiscal formulado pelo executado - Insurgência do excipiente sustentando violação aos Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 68 e ao Art. 155-A, §§ 3º e 4º do CTN - Não cabimento - Execuções fiscais que não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial - Art. 6º, § 7º-B, da LF 11.101/05, com a nova redação dada pela LF 12.112/20 - Recuperação judicial que não impede o ajuizamento e a continuidade da execução fiscal e tampouco veda a realização de atos constritivos no feito executivo, cabendo ao Juízo da recuperação judicial apenas a posterior análise e eventual convalidação da penhora - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Faculdade da Fazenda Pública de implementação de legislação específica de parcelamento dos débitos tributários de empresas em recuperação judicial - Decisão mantida - Recurso não provido.
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2384171-06.2025.8.26.0000 - Santos - Rel.: Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - J. em 21/03/2026 - DJ 21/03/2026
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