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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 91

Artigo91

  • Falência. Restituição. Pedido. Indisponibilidade até o trânsito em julgado
Art. 91

- O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.

Falência. Restituição em dinheiro. Rateio proporcional

Parágrafo único - Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.

STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de prequestionamento e de ofensa ao CPC, art. 535/1973. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alegação de violação Lei 11.101/2005, art. 91. Ausência de impugnação de fundamento suficiente, por si só, para amparar a tese exposta no acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Adequação da decisão agravada. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Falência. Leilão. Suspensão. Imóvel. Lei 11101 de 2005. Agravo de instrumento. Falência. Suspensão de leilão. Pedido de restituição. Possibilidade. Mais detalhes

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