Art. 59º
- Recuperação judicial. Novação dos créditos anteriores
- O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 50.]]
Recuperação judicial. Decisão judicial concessiva. Título executivo judicial
§ 1º - A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, III, do caput da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.
CPC/2015, art. 515 (Título executivo judicial).CPC/1973, art. 475-N (Título executivo judicial).
CPC, art. 584 (Título executivo judicial).
Recuperação judicial. Decisão judicial concessiva. Recurso. Agravo. Legitimidade recursal
§ 2º - Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
CPC/2015, art. 1.015 (Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento).CPC/1973, art. 522 (Recurso de agravo).
§ 3º - Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 23/01/2021).Decisões Relacionadas
Julgamento conjunto - Dois agravos de instrumento - Cédula de crédito bancário - Execução por quantia certa - Fraude à execução - Alienação fiduciária - Decisão agravada pela terceira interessada que acolheu a alegação de fraude à execução, declarando ineficaz, em relação ao exequente, a oneração do imóvel - Terceira interessada previamente intimada, nos termos do CPC, art. 792, § 4º, para opor embargos de terceiro - Opção deliberada e consciente pela apresentação de simples petição nos autos - Inadequação da via eleita - Ausência de cerceamento de defesa ou decisão surpresa - Mera ameaça de constrição que autoriza o manejo dos embargos de terceiro - Arts. 674 e 792, § 4º, do CPC - Preliminar afastada - Mérito - Acordo celebrado na execução que preservou expressamente a averbação premonitória incidente sobre o imóvel - Eventual efeito novatório que não afasta a estipulação expressa - Novação decorrente da recuperação judicial que se opera sem prejuízo das garantias, e não com extinção destas, como equivocadamente sustenta a agravante - Lei 11.101/2005, art. 59, caput - Averbação premonitória anterior à constituição da alienação fiduciária - Fraude à execução caracterizada - Arts. 792, II, e 828, § 4º, do CPC - Desnecessidade de demonstração de má-fé do terceiro ou insolvência do devedor, na fraude à execução com fundamento nos artigos mencionados - Decisão mantida - Recurso ao qual se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO PLANO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. DEFINIÇÃO DO MARCO TEMPORAL DO CRÉDITO. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. CONCURSALIDADE RECONHECIDA. TEMA REPETITIVO 1.051 DO STJ. PLANO HOMOLOGADO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA EXECUTADA. TEMA REPETITIVO 410 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Preclusão consumativa. Precedente vinculante superveniente. Juros moratórios. Taxa selic. Agravo interno desprovido.
Direito empresarial. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Concursalidade definida pelo fato gerador. Encerramento da recuperação. Prosseguimento do cumprimento de sentença no juízo de origem com observância do plano. Agravo interno desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO-GARANTIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TEORIA DA ACTIO NATA. NEGATIVA DEFINITIVA DE COBERTURA. TRÂNSITO EM JULGADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SOBRE O TERMO INICIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO MANTIDA. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelas executadas, ora agravantes. Crédito concursal. Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 11.101/2005, art. 59. Prosseguimento da demanda na origem apenas para apuração do quantum devido. Submissão ao plano de recuperação judicial. Termo final de atualização do crédito que deve observar a data do pedido de recuperação judicial. Exclusão da verba de dano moral. Multa contratual por atraso que deverá incidir até a data da efetiva entrega do imóvel e não do habite-se. Honorários advocatícios devidos apenas sobre o excesso de execução efetivamente excluído dos cálculos. Recurso parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI S/A - FATO GERADOR ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO - CRÉDITO CONCURSAL - NOVAÇÃO - OCORRÊNCIA EX VI LEGIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Recurso Exclusivo
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