- Recuperação judicial. Plano. Descumprimento. Execução específica ou falência. Legitimidade
- Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 61. Lei 11.101/2005, art. 94.]]
STJ Recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Plano. Supressão das garantias. Concordância do credor. Execução individual. Extinção. Recuperanda. Coobrigados. Fase de fiscalização judicial. Término. Suspensão. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior e, de plano, deu provimento ao apelo extremo. Insurgência do agravante. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Possibilidade de encerramento do processo de recuperação judicial. Findo o prazo de 2 (dois) anos. Obrigações vincendas e impugnações de crédito pendentes de julgamento não impedem o encerramento da recuperação judicial. Supressão de instância. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 81. CPC/1973, art. 18. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Lei 11.101/2005, art. 62. Falta de prequestionamento. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Agravo não provido. Mais detalhes
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TJRJ Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de convolação da recuperação judicial da sociedade agravada em falência. Lei 11.101/2005, art. 62. Mais detalhes
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TJSP Embargos do devedor. Efeitos. Execução ajuizada contra a devedora principal e os coobrigados da dívida. Devedora principal em recuperação judicial. Pretensão de extinção do processo executivo. Inadmissibilidade. Execução que merece ser suspensa em relação à devedora principal, nos termos dos Lei 11101/2005, art. 61 e Lei 11101/2005, art. 62. Entretanto, a recuperação judicial da devedora principal não obsta a cobrança da dívida em relação aos devedores solidários, nos termos do art. 49, § 1°, da aludida Lei. Ademais, não preenchimento dos requisitos elencados pelo art. 739-A, § 1°, do CPC/1973, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Recurso parcialmente provido apenas para suspender a ação de execução com relação à empresa devedora que está em recuperação judicial. Mais detalhes
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