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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 180

Artigo180

  • Infração penal. Sentença. Condição objetiva de punibilidade
Art. 180

- A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 163.]]

TJMG Recuperação judicial. Falência. Abertura de inquérito policial. Apuração de suposta infração penal falimentar. Sentença concessiva da recuperação judicial não prolatada. Ausência de condição objetiva de punibilidade. Tipicidade. Inocorrência. Agravo a que se dá provimento. Lei 11.101/2005, art. 180. Mais detalhes

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